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Sikêra Jr. é condenado por discurso de ódio contra LGBTQIAPN+ e terá pena convertida em serviços comunitários

  • Foto do escritor: Lyslano M Maqrues
    Lyslano M Maqrues
  • 20 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

Apresentador criticou campanha publicitária e proferiu ofensas à comunidade LGBTQIAPN+ durante programa de TV; Justiça reconheceu prática de discurso de ódio.


MANAUS (AM) – O apresentador José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr., foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto por discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIAPN+. A decisão da 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus atende a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apontou discriminação racial e incitação ao ódio em declarações feitas durante programa televisivo exibido em 2021.


Apesar da condenação, a juíza Patrícia Macêdo de Campos converteu a pena em prestação de serviços comunitários e recolhimento domiciliar noturno, considerando que Sikêra é réu primário. Além disso, a multa inicialmente fixada em dez dias foi ampliada para 200 dias, com o valor calculado proporcionalmente ao salário-mínimo vigente à época dos fatos. Leia um trecho da decisão:


Parte da decisão da condenação do apresentador.
Decisão que condenou o apresentador Sikêra Jr (Reprodução)


A denúncia, baseada em episódios ocorridos em julho de 2021, destacou falas como: “Já pensou ter um filho viado e não poder matar?”, e ofensas direcionadas à campanha publicitária do Burger King em alusão ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. Durante a transmissão, Sikêra chamou a comunidade LGBTQIAPN+ de “raça desgraçada”, “nojenta” e afirmou que relações homoafetivas “não são normais para a família tradicional brasileira”.


Segundo o MPAM, tais declarações configuram discurso de ódio, incitando medo, discriminação e reforçando preconceitos. O órgão ressaltou que as falas violaram princípios constitucionais e tratados internacionais de proteção aos direitos humanos ratificados pelo Brasil.


Em sua defesa, Sikêra Jr. negou ter cometido crimes e alegou que suas declarações foram “retiradas de contexto”, afirmando que se limitou a criticar a campanha publicitária do Burger King. No entanto, a juíza concluiu que o apresentador extrapolou os limites da liberdade de expressão, promovendo discurso ofensivo e discriminatório.


Até o momento, o apresentador não se manifestou publicamente sobre a decisão.

 
 
 

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